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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito pela Universidade Presi-dente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
McDonald's é condenado a retificar CTPS de trabalhador.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estado de Roraima. Vínculo de emprego. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Nulidade da contratação. Efeitos. Depósitos do FGTS.

Nos termos da Súmula nº 363 desta Corte, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Enquadramento sindical. Empresas de transporte de valores.

O exercício da função de vigilante de base não induz à aplicação da CCT relativa às empresas do ramo de segurança e vigilância, quando o labor é prestado para a empresa do ramo de transporte de valores.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Sociedade de economia mista. Autonomia financeira.

A reclamada é empresa estatal que detém autonomia financeira, a afastar obrigatoriedade de observância do teto salarial da Administração Pública, por força do artigo 37, § 9º, da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Salário-utilidade. Veículo. Súmula nº 367, I, do TST.

Na espécie, o Regional deixou assentado que o carro fornecido pela empresa não se limitava à execução do trabalho, mas igualmente era utilizado para fins particulares.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Caixa econômica federal. Plano de cargos comissionados. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais.

Caixa econômica federal. plano de cargos comissionados. alteração da base de cálculo das vantagens pessoais. ofensa ao artigo 468 da clt.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Elementos da Equiparação Salarial

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 12:23
Empregador pode exigir, sem excessos, boa aparência de trabalhador

Regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil, explicou a juíza
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Array Publicado em 2017-04-07T15:51:50+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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